A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (ACS PMBM/MS), no dia 18 de junho/2009, ingressou na justiça estadual com uma ação denominada “Declaratória Cumulada Com Cobrança”, em favor dos associados da entidade.
De acordo com Antonio Marcos Porto Gonçalves, assessor jurídico da ACS, no processo de N.º 001.09.036698-1, a ACS, solicita da justiça “a procedência da ação, para declarar o direito dos militares quanto ao recebimento das horas extraordinárias, tendo como limite a jornada de 40h semanais, e ainda, condenar MS, ao pagamento das horas extras trabalhadas pelos servidores nos últimos cinco anos. Como também as que não forem indenizadas, até o trânsito em julgado da ação. Devendo ser pagas com acréscimo de 50%, sobre o valor da hora normal para cada um dos representados”.
Na petição o advogado, defende que o policial militar e o bombeiro cumprem jornada de trabalho, superior ao limite de 44 horas semanais, estabelecido pelo artigo 7º, da Constituição Federal (CF/BR). Já que por necessidade de serviço, as instituições militares de segurança pública, extrapolam esse tempo.
Atualmente os modelos de escalas de plantão, variam entre 24 horas de trabalho, por 24h de descanso, nesse caso o período trabalhado seria de 96h/semanais. Adota-se, também (12h X 36h de folga), ou ainda (24h X 48h).
Segundo Antonio, todas as modalidades de escalas de serviço, existentes, hoje nas corporações, ultrapassam às 44h/semanais prevista na legislação federal.
José Florêncio de Melo Irmão, presidente da ACS, disse que há muito reivindica do poder executivo, uma mudança na legislação da PM, onde a mesma fosse adaptada a Constituição Federal, para que os servidores militares passassem a receber a mais pelas horas extras trabalhadas.
“Durante anos reivindicamos esse pagamento, infelizmente o apelo dos segmentos dos cabos, e soldados, subtenentes, e sargentos, não foi acatado, por isso, entramos na justiça, com objetivo de buscarmos lá, esse direito constitucional”, explicou Melo.